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Por 08:50 Sem categoria

Demitir para arrochar, não!

Estudo da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT estima que 9,5 milhões de trabalhadores serão substituídos no ano que vem por outros com salários menores. O objetivo do patrão é arrochar salários.

Para evitar o crescimento da folha de pagamento, os patrões demitem os trabalhadores e contratam outros por salários menores ou pelo piso.

Eles aumentam os lucros e, ainda por cima, colocam a conta de todas essas demissões nas costas do governo federal.

No próximo ano, o governo vai gastar nada menos que R$ 13,2 bilhões para atender com o seguro desemprego os cerca de 9,5 milhões de trabalhadores que serão demitidos sem justa causa e com mais de 6 meses de trabalho.

“Para um universo de 52 milhões de trabalhadores formais, é chocante saber que quase 10 milhões serão demitidos para as empresas não repassarem nossos ganhos da convenção coletiva”, protestou Valter Sanches, secretário- geral da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM-CUT).

Ele disse que nos últimos dez anos a taxa de rotatividade da mão-de-obra está entre 25%, enquanto que no setor metalúrgico ela é maior e alcança cerca de 30%.

“No ano passado cerca de 559 mil metalúrgicos conseguiram trabalho, mas ao mesmo tempo 489 mil foram demitidos. É muita coisa, é um absurdo”, comentou Sanches. Ele lembrou que o crescimento econômico deve ser dividido com toda a sociedade através do aumento da participação dos salários na renda nacional.

Pela Convenção – “Não é possível o Brasil crescer 5% ao ano, com abertura de milhões de postos de trabalho, e termos uma rotatividade tão grande”, afirmou.

É por isso que a CUT está querendo que o Brasil ratifique a convenção l58 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege a demissão sem justa causa.

O Brasil chegou a ratificar essa convenção em 1995 mas, no ano seguinte, durante o governo FHC, ela foi denunciada com o argumento de que seria inconstitucional.

“Foi muito estranho, já que o artigo 7º da Constituição prevê a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, que tem o mesmo teor da convenção da OIT”, concluiu Sanches.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.smabc.org.br.

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