Brasília – As cadernetas de poupança terão rendimento mínimo assegurado de 0,5% ao mês. A garantia se deve à mudança, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), da metodologia de cálculo da Taxa Referencial (TR), utilizada na correção da poupança.
A alteração, anunciada nesta quinta-feira (31) pelo Banco Central, tem por objetivo evitar que a TR apresente valores negativos, o que aconteceria nos próximos dias 2 e 3 de fevereiro.
De acordo com o Banco Central, a TR corre o risco de ser negativa em meses com poucos dias úteis.
A TR também depende da Taxa Básica Financeira, que tem como base a taxa média dos Certificados de Depósitos Bancários (CDBs).
Pela nova metodologia, quando a TR for negativa será considerada zero. Como a correção da poupança é igual à TR do dia do depósito mais juros de 0,5% ao mês, as novas regras garantem a remuneração mínima de 0,5%.
A entrada em vigor, no entanto, ainda depende de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Por Mylena Fiori – Repórter da Agência Brasil.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.agenciabrasil.gov.br.
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RESOLUCAO 3.530
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Altera a fórmula de cálculo da Taxa
Referencial (TR).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31 de janeiro de 2008, com
base nos arts. 1º da Lei nº 8.l77, de 1º de março de 1991, e 1º da
Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993,
R E S O L V E U:
Art. 1º O caput do art. 5º da Resolução nº 3.354, de 31 de
março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Para cada TBF obtida, segundo a metodologia
descrita no art. 4º, deve ser calculada a
correspondente TR, pela aplicação de um redutor “R”, de
acordo com a seguinte fórmula:
TR = max{0,100 {[ (1 + TBF/100) / R ] – 1}} (em %).
………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente