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Ministro Fux: Iguais em direitos e dignidade, cidadãos devem lutar por Justiça com armas iguais

Os homens nascem iguais em direitos e dignidade, devendo-se assegurar aos mais carentes um efetivo acesso ao Judiciário, para que o processo seja uma luta de pessoas iguais com armas iguais na busca por Justiça. A declaração foi feita pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, em conferência na sede da Ordem dos Advogados de Nova Iorque, nos Estados Unidos, durante o lançamento da Declaração Pro Bono para as Américas.

A Declaração, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano, representa a primeira iniciativa conjunta dos advogados das Américas com a finalidade de articular uma responsabilidade profissional para a promoção do acesso dos menos privilegiados à justiça gratuita. “Todos têm direito a um processo justo, decidido por um juiz imparcial num prazo razoável de tempo”, destacou Fux.

Além da questão dos custos e das desigualdades técnicas entre os litigantes, o ministro mencionou, ainda, o excesso de formalismos e até mesmo a má qualidade da resposta judicial como males que emperram a Justiça, detectadas em pesquisa conjunta dos juristas Mauro Cappelletti e Brian Garth. “Diante de problemas recorrentes, de ampla repercussão e de difícil solução, o importante não é obter respostas imediatas, mas não parar de persegui-las”, asseverou. “A questão da assistência judiciária reclama respostas diversas, entre as quais nos cabe eleger a melhor”, afirmou.

Destacando que, para ir à Justiça, o cidadão precisa saber primeiro seus direitos, Fux mencionou a prática rotineira no Brasil de se fazerem cartilhas em linguagem simples, esclarecendo os problemas jurídicos mais comuns da população. Elogiou o “Prêmio Innovare”, criado pela Companhia Vale do Rio Doce, que premia quem se destaca nos estudos sobre o acesso à Justiça.

Em sua palestra sobre a Declaração Pro Bono, o ministro ressaltou a importância das defensorias públicas, dos estudantes de Direito que prestam assistência judiciária gratuita, dos juizados de pequenas causas, do projeto “Justiça sobre Rodas” e do benefício da Justiça gratuita, que não cobra as custas para quem fizer prova de incapacidade financeira. “A advocacia pro bono permite aos profissionais do Direito cumprir a promessa inserta nas sagradas escrituras qual a de ‘saciar os que têm sede e fome de Justiça’”, asseverou Fux.

A declaração foi assinada por advogados americanos, seus órgãos representativos, organizações não-governamentais e faculdades de Direito do México, Colômbia, Chile, Argentina e Estados Unidos. Já estão previstas as adesões do Brasil e do Peru. Além da Declaração, foi lançada, durante o evento, a edição em língua espanhola do Rule of Law Report, da AS/COA.

O ministro foi a Nova Iorque a convite de The Americas Society and the Council of the Americas (AS/COA) e do Cyrus R. Vance Center for Internacional Justice.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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Peçanha Martins defende julgamentos em bloco como forma de acelerar a justiça

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, defendeu os julgamentos em bloco como uma forma de agilizar o trâmite da justiça. “Como aconteceu muitas vezes com os julgamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço”, destaca o ministro.

O STJ pôs em prática o julgamento em bloco na análise de processos referentes aos pedidos de correção dos saldos do FGTS relativos aos Planos Verão e Collor. A partir de 2000, o Tribunal recebeu mais de 300 mil ações sobre a questão. À época, o Tribunal organizou um setor para fazer somente o processamento dos recursos que chegavam sobre a questão.

O ministro afirma que os julgamentos coletivos não apresentam risco no caso de teses divergentes, porque os casos são verificados individualmente. “O relator é o senhor dos julgamentos coletivos. Ele vai verificar se os processos se identificam na questão discutida e, se for possível, julgará todos os casos que se assemelhem. As teses diferentes exigem aplicação diversa do direito a espécie”, esclarece.

O ministro Peçanha Martins explica, ainda, que os julgamentos em bloco não exigem mudanças no regimento interno do STJ, porque é cumprida a exigência de intimação dos advogados e partes em todos os processos.

“Admitamos, por exemplo, que sejam trezentos ou quatrocentos julgamentos em bloco, então, deverá constar sempre a intimação das partes e dos advogados daqueles processos que serão julgados naquela sessão. E, no dia da sessão, então se faz o julgamento coletivo”, afirma o ministro.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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