fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 11:28 Sem categoria

Banco do Brasil avança nas ilegalidades e agora, na imoralidade

É necessária alguma medida por parte do Ministério Público Federal para barrar o caminhão de ilegalidades e/ou imoralidades que vêm sendo praticadas pelo maior banco público do país – o Banco do Brasil SA.

Não é de hoje que o movimento sindical bancário, representado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo financeiro – Contraf-CUT – tem denunciado as seguidas práticas lesivas do Banco do Brasil aos funcionários, sociedade e acionistas (ou seja, o próprio Governo).

A Contraf-CUT, federações e os sindicatos de bancários já estiveram presentes no Congresso Nacional (2007), nos parlamentos estaduais e municipais e em diversos órgãos públicos de controle levando denúncias sobre a reestruturação feita pela atual diretoria do banco (gestões Cássio Casseb, Rossano Maranhão e agora Sr. Antônio Lima Neto), que custou 3 vezes mais o planejado e que retirou 7 mil profissionais no auge de suas faculdades administrativas para receberem seus proventos e demais direitos por até 10 anos sem trabalhar (ou recebendo do BB para prestar serviços para a concorrência ou como terceirizado no próprio banco – ou seja, recebendo duas vezes).

O banco tem terceirizado setores cujos serviços são estritamente bancários e, vez por outra, tem sofrido condenações na justiça que chegam a custar R$ 500 mil reais por esta prática ilegal.

Respeito aos concursados

Recentemente, o BB foi condenado na 5ª Vara Cível do TJ-DFT a dar posse a uma concursada aprovada e mal-convocada pelo banco.

Estamos lutando por mais contratações no BB (atualmente são regionais) e aumento no número de funcionários por dependência. Isso não quer dizer que concordamos com a recente decisão do banco de não prorrogar a validade dos concursos em vigor (como em São Paulo e Brasília).

Não concordamos com a não-prorrogação por algumas questões fundamentais:

1- Existem algumas premissas no preenchimento de cargos em empresas públicas que precisam ser respeitadas como as citadas no artigo 37 da CF que faz referência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Até 2003, os editais do BB enunciavam o concurso para o “provimento de vagas no nível inicial da carreira administrativa…”

A partir de 2006, o BB inventou uma artimanha nos seus concursos que, se pode parecer legal, é, no mínimo, IMORAL. Passou a enunciar nos editais “seleção externa regional para formação de cadastro de reserva para provimento de vagas…”

Ora, na prática, o BB está dizendo que não precisa chamar nenhum aprovado. Que segurança jurídica o candidato (lado mais fraco da relação) tem após perseguir um caminho longo, estreito e sinuoso para ser aprovado em concurso público se a empresa não precisa chamar ninguém em 2 anos?

2- O BB não tem justificativa para não renovar a validade dos concursos em vigor, pois os quesitos para tal não podem ser preenchidos (como, por exemplo, se houvesse excesso de quadro funcional) porque os aprovados estão esperando há 2 anos para serem chamados e não o foram por incompetência ou má-fé do próprio banco, haja vista que há vagas desde 2006 e, para piorar, saíram 7 mil pessoas no primeiro semestre de 2007 e, MESMO ASSIM, o banco não os chamou. Pergunto: a quem interessa ficar fazendo novos concursos sem promessa de vagas ao custo de R$ 40 por pessoa, onde normalmente centenas de milhares de cidadãos se empenham em disputar tais vagas que podem nem existir? Onde está o respeito aos princípios do artigo 37 da CF?

3- O movimento sindical continua exigindo novos concursos para os locais onde não há mais concursados aguardando e quer a prorrogação dos concursos em vigor e a posse desses cidadãos que já percorreram o caminho e estão na boa-fé do aguardo da chamada.

Conclamamos os sindicatos e os bancários e se envolverem na campanha “Acorda BB” para que possamos ter um “Banco para o Brasil” e não para poucos.

Por William Mendes, que é secretário de Imprensa da Contraf-CUT e funcionário do Banco do Brasil

Fonte: Contraf-CUT.

ARTIGO COLHIDO NO SÍTIO www.contrafcut.org.br.

================================================

Acusado de coação, BB é condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais

(São Paulo) O Banco do Brasil acaba de ser condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos. A acusação: coagir empregados e empresas prestadoras de serviços a desistirem de ações judiciais contra o banco. A condenação é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região (Paraíba) e a decisão é passível de recurso.

“É um absurdo que o maior banco público do país, que deveria ser exemplo para as demais empresas do sistema financeiro nacional, pressione funcionários e empresas a desistirem de ações na Justiça contra o BB. A diretoria está completamente desfocada de sua missão, o Banco do Brasil virou uma empresa que só visa o lucro, mesmo que para isso tenha que tomar atitudes antiéticas como essa”, comenta Marcel Barros, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.

A ação civil pública que resultou na condenação é de autoria do procurador José Caetano dos Santos Filho, do Ministério Público do Trabalho da Paraíba. O valor será revertido para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Em um dos casos citados na ação movida pelo MPT, os empregados de uma empresa terceirizada foram coagidos a desistir de reclamações movidas sob pena de não continuar a trabalhar no banco.

O banco alegou, em sua defesa, ilegitimidade do MPT (Ministério Público do Trabalho) para propor a ação. Também sustentou que é não houve coação contra os empregados ou terceirizados. A instituição também contestou o valor arbitrado, dizendo que não foram “motivadas adequadamente as razões do convencimento do julgador”.

Já o Ministério Público do Trabalho afirmou que o “montante arbitrado pela sentença chega próximo a 0% (zero por cento) do lucro líquido anual” do Banco do Brasil. O MPT chegou a pedir R$ 1 milhão na ação.

O juiz relator da ação no TRT, Vicente Vanderlei Nogueira de Brito, considerando ocorrência de abuso de poder, condenou o banco ao pagamento da indenização pecuniária por danos morais com dupla função: preventiva e pedagógica, “de modo a reparar a lesão causada à esfera moral de uma coletividade”.

Para ele, o “arbitramento da indenização por dano moral coletivo, impõe-se a observância de dados relevantes como o nível econômico do ofendido e do ofensor, as condições em que se deu a ofensa e a sua dimensão”.

No voto, o magistrado também alegou que o valor deve ser adequado para reparar o dano causado e, principalmente, tratando-se de dano moral coletivo, para evitar que a prática de atos que ofendam direitos transindividuais seja reiterada, ou seja, deve ter o caráter pedagógico.

“Uma empresa do porte do Banco do Brasil, que age tolhendo direitos fundamentais dos trabalhadores, deve arcar com o ônus do pagamento de uma indenização num patamar mais significativo, capaz de ressaltar o caráter preventivo e inibitório da sanção imposta”, afirmou.

O Banco do Brasil chegou a assinar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região em que assumia o compromisso de “não praticar nenhum ato de retaliação ou discriminação contra trabalhadores”.

Segundo o Banco do Brasil, como a decisão não foi unânime, a instituição deve entrar com recurso no Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Contraf-CUT, com notícia do site Última Instância

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.contrafcut.org.br.

==============================================

BB não deve dispensar concursado por motivo fútil, diz Justiça

(São Paulo) Os juízes da 5ª Vara Cível do TJ-DFT deram uma lição de respeito pelos trabalhadores concursados em bancos públicos. Uma candidata aprovada em concurso do Banco do Brasil teve sua posse garantida pela Justiça. Ela passou no concurso, foi convocada, mas não se apresentou à instituição porque não foi localizada pelos Correios.

Na decisão, os juízes declaram que “esperava-se que o banco fosse mais diligente no chamamento dos candidatos”. Além do emprego garantido, a decisão, unânime, prevê indenização com base nos salários que deixaram de ser pagos em razão do equívoco.

Num dos trechos do acórdão, os desembargadores lembraram das dificuldades que os candidatos enfrentam para passar em um concurso público: “o caminho da aprovação num concurso público é longo, estreito e sinuoso; requer tempo, disponibilidade pessoal extrema, dedicação, investimento financeiro, renúncias pessoais e familiares, além de equilíbrio emocional que muitas vezes torna-se dificultoso ante as adversidades normais da vida”. No entendimento dos juízes, o candidato perder a vaga por causa de um problema na entrega da correspondência fere a razoabilidade.

Para William Mendes, secretário de Imprensa da Contraf-CUT e funcionário do BB, a decisão deve servir de argumento para os sindicatos. Ele lembra que tem sido comum trabalhadores recém-aprovados em concursos serem dispensados antes do fim do estágio probatório sem que sejam apresentados motivos razoáveis. “O administrador dispensa porque o funcionário não se encaixa no perfil do banco ou algo que o valha. Isso não pode ocorrer num banco público”, avalia William. “A decisão dos juízes reafirma a importância dos concursos públicos. Não podemos permitir que gestores incluam critérios claramente pessoais num processo de contratação que por lei deve ser feito por concurso”, sustenta.

Fonte: Contraf-CUT, com jornal O Barriga Verde.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.contrafcut.org.br.

Close