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Concessão de aposentadoria por idade em 30 minutos será possível a partir desta segunda-feira, 05 de janeiro de 2009

Da Redação (Brasília) – A partir desta segunda-feira (5) o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estará apto a conceder aposentadoria por idade para os trabalhadores urbanos em apenas 30 minutos. No dia 31 de dezembro foi publicado no Diário Oficial da União o decreto 6722/08 alterando o Regulamento da Previdência Social e possibilitando o reconhecimento automático de direitos. O decreto regulamenta a lei complementar 128, que amplia a base de dados certificados do CNIS e permite que sejam considerados todos os dados existentes no sistema para a concessão de benefícios. Com a alteração legal, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro, a análise de benefícios levará em consideração todos os dados referentes a vínculos e contribuições existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Isto significa que todos os requerimentos de aposentadoria por idade para o trabalhador urbano analisados a partir desta segunda-feira já levarão em conta todos os dados sobre vínculos empregatícios e contribuições constantes do CNIS. A regra vale, também, para os recursos.

Gradualmente, os dados estarão disponíveis para a concessão dos demais benefícios da Previdência Social. Em março, por exemplo, já será possível conceder aposentadoria por tempo de contribuição para trabalhadores urbanos e, em julho, a concessão de aposentadoria por idade para trabalhadores rurais com base na nova regra.

Quando o trabalhador requerer a aposentadoria por idade, o servidor do INSS emitirá um extrato com todas as informações de sua vida laboral que constem do CNIS. Todas as contribuições e vínculos empregatícios serão considerados para o cálculo do benefício. Se o trabalhador notar a existência de lacunas, poderá solicitar a inclusão de dados, mas terá que comprovar sua legalidade por meio de documentos.

As contribuições a mais são importantes, pois podem aumentar o valor do benefício. Segundo a legislação previdenciária, o valor da aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício, acrescidos em 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais até completar 100% do salário de benefício. Por este motivo, se o trabalhador notar que, mesmo tendo o tempo mínimo para se aposentar, há vínculos empregatícios que não estão no CNIS é necessário solicitar a inclusão dessas informações.

De acordo com a lei, para o trabalhador da área urbana se aposentar por idade, é preciso ter 65 anos (homem) ou 60 (mulher) e pelo menos 180 contribuições, o equivalente a 15 anos. Aos que se inscreveram na Previdência antes de 25 de julho de 1991 é aplicada uma tabela de transição. Para quem atingir a idade em 2009, por exemplo, são necessárias 168 contribuições, o equivalente a 14 anos. A cada ano são acrescentadas seis contribuições, até chegar a 180, em 2011.

Atualmente, os vínculos e remunerações a partir de julho de 1994, constantes do CNIS, já são considerados para o reconhecimento automático do direito ao benefício. Isso significa que o ônus da prova de qualquer vínculo existente neste período deixou de ser do segurado e passou a ser do INSS.

Para aceitar vínculos e remunerações extemporâneas – aqueles incluídos no sistema após a data legal, o INSS continuará a exigir a apresentação de documentos comprobatórios dos dados ou de divergências, especialmente no caso de retificação de informações. A exigência, neste caso, é essencial para evitar a inclusão de dados fraudulentos.

CNIS – Criado em 1989, o CNIS é o banco de dados do governo federal que armazena as informações necessárias para garantir direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores brasileiros. O objetivo deste cadastro é reconhecer automaticamente direitos previdenciários, coibir irregularidades na concessão de benefícios, controlar a arrecadação, direcionar a fiscalização de empresas e subsidiar o planejamento de políticas públicas.

Na estrutura de dados do CNIS existem atualmente 165 milhões de registros de pessoas físicas, dos quais 68 milhões com CPF validado junto à base de dados da Receita Federal do Brasil; 430 milhões de vínculos empregatícios; 10 bilhões de remunerações; 1,3 bilhão de contribuições; e 26 milhões de registros de pessoas jurídicas.

Informações para a Imprensa

(61) 3317-5113
ACS/MPS

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.previdenciasocial.gov.br.

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Cadastro Nacional de Informações Sociais incluirá dados desde janeiro de 1976

Ampliação da base permitirá concessão de aposentadorias por idade em até 30 minutos

Da Redação (Brasília) – No mesmo projeto que altera o Simples Nacional, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) a ampliação da base de dados certificada do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), com a inclusão de dados de 1976 em diante. Com o aumento da base, o INSS poderá reconhecer vínculos empregatícios e remunerações desde janeiro de 1976, o que possibilitará o reconhecimento automático do direito aos benefícios previdenciários.

Inicialmente, será possível utilizar as informações para concessão da aposentadoria por idade da área urbana. O ministro da Previdência Social, José Pimentel, afirmou que a alteração no CNIS permitirá que, a partir de janeiro de 2009, essas aposentadorias sejam concedidas em apenas 30 minutos. Gradativamente, será garantido acesso aos dados para reconhecimento automático para benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, pensão por morte, salário maternidade.

“Estamos criando um mecanismo forte de reconhecimento automático do direito previdenciário que possibilitará melhor atendimento e combate eficaz às fraudes. O trabalhador poderá acompanhar por meio de extrato como está sua situação e, quando tiver direito à aposentadoria, poderá conseguir o benefício em 30 minutos”, disse Pimentel.

Atualmente os vínculos e remunerações a partir de julho de 1994, constantes do CNIS, já são considerados para o reconhecimento automático do direito ao benefício. Isso significa que o ônus da prova de qualquer vínculo existente neste período deixou de ser do segurado e passou a ser do Instituto Nacional do Seguro Social. A regra vale apenas para os chamados vínculos contemporâneos. Mas se houver dúvida quanto a regularidade do vínculo, o INSS poderá exigir a apresentação de documentos que comprovem sua regularidade. Se a dúvida não for sanada, o período será desconsiderado.

Já para aceitar vínculos e remunerações extemporâneas continuará a ser exigida a apresentação de documentos comprobatórios dos dados ou de divergências, no caso de retificação de informações. A exigência da apresentação de documentos neste caso é essencial para evitar a inclusão de dados fraudulentos.

Criado em 1989, o CNIS é o banco de dados do governo federal que armazena as informações necessárias para garantir direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores brasileiros. O objetivo deste cadastro é reconhecer automaticamente direitos previdenciários, coibir irregularidades na concessão de benefícios, controlar a arrecadação, direcionar a fiscalização de empresas e subsidiar o planejamento de políticas públicas.

Consulta – Na estrutura de dados do CNIS existem atualmente 165 milhões de registros de pessoas físicas, dos quais 68 milhões com CPF validado junto à base de dados da Receita Federal do Brasil; 430 milhões de vínculos empregatícios; 10 bilhões de remunerações; 1,3 bilhão de contribuições e 26 milhões de registros de pessoas jurídicas.

As consultas ao CNIS podem ser feitas pelo próprio segurado, mas é preciso antes cadastrar senha em uma Agência da Previdência Social (APS). Não é preciso agendar atendimento para este serviço.

Informações para a Imprensa
Pedro Rocha
(61) 3317-5113
ACS/MPS

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.previdenciasocial.gov.br.

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