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Conselho de Gestão da Previdência Complementar aprova nova planificação contábil

O Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) aprovou, na reunião da última segunda-feira, a nova planificação contábil para as entidades fechadas de previdência complementar, que deverá ser utilizada a partir de janeiro de 2010. O tema vem sendo debatido desde o início do ano de 2008 em Comissão Temática assessora do Conselho, que contou com a participação de várias associações e entidades que militam na previdência complementar. O objetivo foi adequar a contabilidade dos fundos de pensão brasileiros às normas internacionais vigentes.

Apesar de não ser esta uma prioridade colocada pela Anapar, seus representantes participaram ativamente dos debates na Comissão Temática, apresentando propostas e análises técnicas e trabalhando para que a nova planificação contábil aprofundasse a transparência na divulgação de números, custos e resultados dos planos de previdência. Os trabalhos tiveram início a partir da análise de modelos que, em vez de possibilitarem aos participantes um acompanhamento mais detalhado de seus planos de previdência, dificultavam a leitura por parte das pessoas que não vivem o dia-a-dia dos fundos de pensão.

A Anapar, assessorada por técnicos e contadores de algumas entidades de previdência, estudou a planificação contábil e a forma de se divulgar informações e resultados pelos fundos de pensão de outros países. Com base nestes estudos, apresentou propostas e modelos para tornar mais transparente e fácil a leitura dos números e resultados dos planos pelos seus participantes. O debate evoluiu com a participação de todos os membros da Comissão Temática e o resultado final trouxe alguns avanços significativos.

Alguns pontos foram tratados com grande destaque pela Anapar, dentre os quais o crescimento das entidades e planos fechados, a transparência na divulgação dos dados de cada plano e a transparência na divulgação de despesas com investimentos.

As entidades terão de divulgar separadamente balanços e demonstrações de cada um dos planos que administra, conforme prevê a legislação. No caso das despesas administrativas, foi introduzida a obrigatoriedade de as entidades de previdência apresentarem um único demonstrativo de plano de gestão administrativa, facilitando desta maneira o compartilhamento das despesas entre os vários planos de benefícios administrados por uma única entidade e reduzindo os custos para os participantes. A proposta inicial apresentada na Comissão Temática era de segregação total das despesas por plano, o que poderia inviabilizar a criação de novos planos ou a continuidade de outros com pequeno número de participantes.

A Anapar, orientada pelo espírito de solidariedade que deve sempre estar presente em quem trabalha com previdência, colaborou para que prevalecesse o compartilhamento e não fosse exigida a segregação total de despesas. No caso de instituição de novos planos, as despesas com fomento poderão ser diferidas em até sessenta meses, o que facilita a criação destes planos.

Outro ponto que mereceu muita atenção foi a divulgação dos gastos com investimentos das reservas dos participantes. Hoje, as entidades de previdência lançam em seus balanços somente a rentabilidade líquida das aplicações, não demonstrando aos participantes o quanto se gasta com taxas de administração e outras despesas com fundos terceirizados. Desta maneira, o participante não pode verificar se as despesas com os investimentos de seus recursos são altas ou baixas, comparativamente a outros planos. A Anapar propôs que as entidades fossem obrigadas a divulgar um demonstrativo anual especificando todas estas despesas, inclusive com fundos de investimento administrados por bancos e administradoras de recursos, mas a Secretaria da Previdência Complementar (SPC) alegou que a competência por esta regulação era de outros órgãos de governo, como a CVM. A SPC comprometeu-se a debater com a CVM esta questão e a Anapar acompanhará a evolução até que haja as divulgações necessárias.

Como alternativa, ficou selado o compromisso político de se alterar a Resolução CGPC 23, ainda neste ano de 2009, para introduzir a obrigatoriedade de, nos relatórios anuais divulgados aos participantes, as entidades explicitarem taxas de administração e outras despesas com a gestão terceirizada de suas carteiras de investimentos.

ÍNTEGRA DO BOLETIM DA ANAPAR – NÚMERO 294 – 29/01/2009.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.anapar.com.br.

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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: CGPC aprova Plano de Contas para Fundos de Pensão

A vigência será a partir de 1º de janeiro de 2010

Da Redação (Brasília) – O Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC) aprovou, na segunda-feira (26), por unanimidade, a resolução que define o novo Plano de Contas para as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). Discutida pelos conselheiros do CGPC e por várias associações representativas do setor de previdência complementar, essa Resolução representa um grande avanço em termos de transparência e convergência com as regras internacionais.

As diretrizes estabelecidas para o novo plano de contas foram as seguintes: 1) ser estruturado para o negócio previdência; assistência à saúde (ANS); e gestão administrativa; 2) aumentar a visibilidade e transparência das operações ativas e passivas; 3) ser focado no plano de benefícios; e 4) proporcionar informações precisas e simplificadas para o público interno e externo das EFPC.

Os fundos de pensão terão prazo até 31 de dezembro de 2009 para adequarem seus sistemas de informática e bases operacionais, além de treinarem seu pessoal. A data para entrada em vigência da nova regra é 1º de janeiro de 2010. Esse é também o prazo para a adaptação do sistema de captação de dados da própria Secretaria, por meio do Portal SPC.

Composta de três anexos, as mudanças das normas vigentes desde 2002 se justificam pelo fato da previdência complementar fechada no Brasil estar passando por um notável crescimento nos últimos anos, exigindo esforços de regulação para promover a atualização das normas contábeis, de forma a adequá-las às novas realidades do sistema previdenciário.

Algumas pequenas modificações ao texto original, apresentadas na reunião de segunda-feira, foram acatadas pelo Colegiado do CGPC, dentre as quais a faculdade na elaboração e remessa do demonstrativo do plano de gestão administrativa por plano de benefícios. Em contrapartida, foi introduzida uma regra indutora, como um critério de transparência, para as EFPC elaborarem e divulgarem o referido demonstrativo.

O secretário de Previdência Complementar, Ricardo Pena, elogiou o trabalho feito pela Comissão Temática do CGPC, que ao longo do ano de 2008 trabalhou na minuta da Resolução, constituindo-se em importante tema para o desenvolvimento do sistema de previdência complementar.

Ao final do encontro, alguns conselheiros e representantes das entidades membros do CGPC, além de representantes da Ancep, Apep e CFC também elogiaram o amplo debate democrático realizado em torno do Plano de Contas, dando inclusive maior visibilidade às despesas administrativas.

Além disso, a norma aprovada busca alinhar a contabilidade dos fundos de pensão brasileiros às normas internacionais [International Accounting Standard nº. 26/1994 – Accounting and Reporting by Retiremet Benefit Plans (IAS 26)]. Essa convergência internacional, definida pela lei 11.638/08, também faz parte da agenda de trabalho de outros órgãos governamentais brasileiros, a exemplo do Banco Central do Brasil, da Superintendência de Seguros Privados e da Comissão de Valores Mobiliários.

Fomento – O novo plano de contas criou uma conta específica para o fomento de novos planos de benefícios, que poderá ter os gastos pré-operacionais diferidos pela EFPC em até 60 (sessenta) meses contados a partir da data da aprovação do plano, pela SPC. O diferimento dos gastos está condicionado à comprovação, por meio de estudo de viabilidade, da capacidade do plano de benefícios de gerar receitas suficientes para cobrir suas respectivas despesas administrativas.

A nova planificação contábil possui 678 rubricas, o que representa uma redução de 17% em relação ao modelo atual do plano de contas, ou seja, simplificação conjugada com melhor abertura das informações contábeis dos planos de benefícios.

Conforme exposto na resolução, a ser publicada no Diário Oficial da União ainda esta semana, a regulação dos procedimentos contábeis propiciará ao órgão de fiscalização e demais usuários da informação conhecer, por meio dos demonstrativos estruturados em linguagem acessível, os recursos garantidores e o exigível atuarial dos planos de benefícios operados pelos fundos de pensão.

Normas específicas e apresentações – A partir de agora a SPC trabalhará na elaboração das normas específicas (prazos, função/funcionamento das contas e regras de consistências).

Além disso, a SPC organizará, junto com as Associações que participaram da Comissão Temática, uma seqüência de seminários em várias cidades do país para divulgação e esclarecimentos da nova planificação contábil dos fundos de pensão. O calendário será oportunamente divulgado.

Informações para a Imprensa:

Zenaide Azeredo
(061) 3317-5113
ACS/MPS

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.previdenciasocial.gov.br.

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