fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 20:40 Sem categoria

Idosos a partir dos 60 anos passam a ter atendimento preferencial na Justiça e na administração pública

Brasília – Lei publicada na edição de hoje (30) do Diário Oficial da União garante a pessoas a partir dos 60 anos de idade ou com doenças graves prioridade no andamento de processos judiciais e atendimento na administração pública. Antes, a prioridade valia apenas para quem tinha mais de 65 anos de idade.

A nova lei estende a preferência para portador de doença grave ou de deficiência física ou mental no caso de procedimentos administrativos federais, mesmo que a doença tenha surgido depois do início do processo. O cidadão a partir de 60 anos também passa a usufruir de prioridade na administração pública federal.

Para ter direito ao benefício, a pessoa precisa comprovar a doença ou deficiência aos órgãos competentes. Os autos judiciais ou administrativos passarão a tramitar com numeração diferenciada dos demais. Em caso de morte, a prioridade é transferida ao cônjuge ou companheira.

Por Agência Brasil. Edição: Antonio Arrais.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.agenciabrasil.gov.br.

Close