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Anistia – 30 anos

Várias manifestações programadas para o dia 22 comemoraram (fazer memória) os 30 anos da Lei de Anistia. A lei 6.683 foi decretada e sancionada pelo general João Figueiredo, então presidente da República, a 28 de agosto de 1979. Teve por objetivo atender, prioritariamente, aos interesses das Forças Armadas.

Peça de aberração jurídica, a lei diz, em seu primeiro artigo, que “é concedida anistia a todos quantos (…) cometeram crimes políticos ou conexos com estes”. No parágrafo 1º afirma-se: “Consideram-se conexos (…) os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política”.

O adjetivo “conexo” é o guarda-chuva sob o qual se abrigam todos aqueles que, em nome da lei e acobertados pelo governo militar, torturaram, assassinaram e deram sumiço nos corpos de suas vítimas. Ora, como se pode anistiar quem jamais foi considerado culpado ou condenado? Anistia significa perdão. Perdoa-se a quem cometeu uma falta ou pecado. Se jamais os algozes assumiram os hediondos atos praticados por eles, por que beneficiá-los com a anistia?

Anistia, em sua etimologia, procede da mesma raiz latina de amnésia, perda da memória, esquecimento. É humanamente possível pedir a todos nós, que padecemos nas salas de tortura e nos cárceres, esquecer os sofrimentos? Pode-se esperar que a família de Frei Tito ou de Vladimir Herzog esqueça do ente querido assassinado pela ditadura? É justo nutrir a expectativa de que a mãe de Heleny Guariba ou os filhos de José Porfírio esqueçam que eles desapareceram? Onde estão seus corpos? Por que não entregá-los às famílias para sepultamento condigno?

O “conexo” encerra o reconhecimento, por parte da ditadura, de que seus agentes “cometeram crimes”. Se os “subversivos” foram duramente castigados pelos “crimes” cometidos, por que os crimes “conexos” praticados em nome do Estado devem permanecer impunes? Não se trata de revanchismo, e sim de justiça. O papel do Estado é preservar a integridade física e a vida de todos os cidadãos e cidadãs. Se ele, que tem o monopólio da violência, a pratica de forma arbitrária, perde a sua legitimidade e mina os princípios elementares do Direito.

A tortura não é um crime comum, é um crime de lesa-humanidade, imprescritível. Como disse Sartre, a tortura não é desumana, é humana. Nenhum animal submete outro à tortura. Os animais se eliminam na cadeia predatória. Só o ser humano comete a atrocidade de fazer o semelhante conflitar-se entre a dor e os princípios que abraçou.

A anistia, embora seja uma vitória parcial, não foi “ampla, geral e irrestrita”, como queriam as vítimas da ditadura. Reza o parágrafo 2 do artigo 1º: “Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal”. Tudo isso foi praticado pelos agentes da repressão.

As vítimas de ontem são os vitoriosos de hoje. Elas não se envergonham de mostrar a cara e manter viva a memória nacional, ao contrário dos torturadores que trafegam pelas sombras e insistem em negar o que fizeram.
O Brasil redemocratizou-se, embora setores de nossas Forças Armadas e do poder judiciário ainda não tenham se dado conta disso. Por isso, mantêm arquivos secretos, recusam-se a apontar o destino dos desaparecidos e devolver seus restos mortais às suas famílias. E, por vezes, ressuscitam a censura à imprensa para defender interesses escusos de políticos oligarcas.

Para que a ditadura não se repita no Brasil – e Honduras demonstra que nem sempre o passado passou – é preciso que as novas gerações saibam o que aqui ocorreu entre 1964 e 1985. Daí a importância do Memorial da Resistência em São Paulo, instalado no mesmo prédio que abrigou, entre 1940 e 1983, o DOPS – órgão de repressão política. Ali, até 18 de outubro, há uma exposição do que significou a resistência ao regime militar. E os interessados podem consultar banco de dados, fotos, objetos, dossiês e prontuários encontrados nos arquivos da polícia política.

É preciso lembrar: segundo a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, a ditadura brasileira produziu 474 mortos e desaparecidos; 4.877 políticos tiveram seus mandatos cassados; 10 mil pessoas foram exiladas; cerca de 20 mil condenadas por auditorias militares.

Livros como “Brasil: nunca mais” e “Direito à memória e à verdade” retratam a verdadeira face da ditadura. À memória e à verdade falta acrescer a justiça, para que anistia não seja um termo conexo à amnésia.

Por Frei Betto, que é escritor, autor de “Cartas de Prisão” (Agir), entre outros livros. Postado em 27/08/2009 ás 22:07

ARTIGO COLHIDO NO SÍTIO www.patrialatina.com.br.

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Anistia 30 anos: Fundação Perseu Abramo realiza exposição virtual e reedita livros de ex-presos políticos

Há 30 anos foi promulgada a Lei de Anistia. Não foi aquela ampla, geral e irrestrita, tão reivindicada por vários setores da sociedade civil na década de 1970. Foi aquela que jogou um véu sobre torturas e mortes – saldo da luta entre os governos militares e a militância armada de esquerda. E foi aquela que trouxe de volta muita gente que estava banida do país. Essa anistia que entreabriu o caminho para a democracia civil brasileira carrega muitos senões, mas tem o poder simbólico da mobilização social.

Nestes 30 anos, deve ser sempre lembrada como uma reflexão sobre a história e a memória do Brasil. Por tudo isso, a Fundação Perseu Abramo traz a público, neste 28 de agosto, a exposição virtual Anistia 30 anos. São fotos, cartas, desenhos e depoimentos do acervo do Centro de Memoria Sérgio Buarque de Holanda, pedaços da memória dos que se foram e dos que sobreviveram na luta por um país mais justo.

A exposição percorrerá a história do Brasil nas últimas décadas, focando principalmente nos diferentes momentos políticos e a mobilização da sociedade no enfrentamento das arbitrariedades cometidas pelos detentores do poder. Num primeiro momento, são apontados os atos de anistias políticas ocorridos na história do Brasil e a vida política no período compreendido entre o fim do “Estado Novo” e a chamada Revolução de 1964.

Já no regime militar, são apresentadas a doutrina ditatorial que passa a vigir no país e as práticas adotadas contra os opositores; são registradas as manifestações da oposição, a luta armada, as organizações políticas, as perseguições, a violência nas prisões e fora delas, a clandestinidade, o exílio.

A reação pública começa e os movimentos sociais ganham a rua, mobilizações são verificadas em todo o país, a denúncia é feita por meio das artes, do humor, comitês pela anistia são criados em diversas capitais, até chegar a 1979, quando é assinada a lei que, apesar de suas limitações, beneficiou cerca de 4.700 pessoas. Uma das maiores limitações da lei, foi ter deixado de fora os condenados por atentados e seqüestros políticos. Todas essas vertentes que nortearam e norteiam a luta pela democratização do país estão presentes na exposição.

A equipe do CSBH selecionou a documentação iconográfica e textual desta exposição, montada pela equipe de comunicação da FPA.

Relatos de dor e de resistência

Dois livros deste período foram reeditados pela Editora FPA: Os Poemas dos povos da noite, de Pedro Tierra (Hamilton Pereira), em coedição com a Publisher Brasil e Fome de liberdade, de Gilney Amorim Viana e Perly Cipriano, em coedição com a Universidade Federal do Espírito Santo.

As duas obras – escritas na prisão – foram publicadas em 1979, para fortalecer a campanha da Anistia e seus autores foram presos políticos.

Estas reedições serão lançadas nesta quarta-feira (26/08) no evento 30 anos da Anistia, em Belo Horizonte.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.fpa.org.br.

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Após 30 anos, Brasil ainda não fez o acerto de contas

Vítimas e familiares de pessoas mortas e desaparecidas na ditadura militar pedem justiça e punição aos torturadores

No dia 28 de agosto, completam-se 30 anos da promulgação da Lei de Anistia, que possibilitou a volta ao Brasil de exilados políticos e a liberdade a pessoas presas pela ditadura civil militar (1964-1985).

Maria Auxiliadora de Almeida Cunha Arantes, ex-presa política e membro do Comitê Brasileiro pela Anistia (CBA), conta que “a campanha pela anistia era para uma anistia ampla, geral e irrestrita, e a anistia não foi nem ampla, nem geral, nem irrestrita”.

Tal opinião é compartilhada por muitos daqueles que viveram aquele período, de ex-militantes a juristas, e é motivo até hoje de controvérsia entre setores do governo brasileiro.

No mesmo ano de promulgação da lei, em 1979, exilados pelo regime em outros países puderam retornar ao Brasil. De igual modo, presos político foram soltos.

Maria Auxiliadora, no entanto, relata que, justamente pela interpretação da lei de anistia em relação aos crimes que seriam anistiados, ficaram de “fora da anistia”. “Naquela época havia 53 presos políticos e 19 não saíram, ela [a lei] não reintegrou todos os cassados”, relata.

A lei 6.683 anistiou aqueles que “no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes”.

A divergência na interpretação da Lei está na descrição de “crimes conexos”. Em seu texto se descreve como conexos “os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política”. Desta forma, os crimes cometidos por agentes do Estado – como torturas, censuras, cerceamento da liberdade, entre outros – acabaram sendo anistiados também.

Histórico

Resultado de um forte movimento de massas, o projeto de lei da Anistia foi encaminhado em pleno regime militar pelo então presidente João Baptista Figueiredo ao Congresso, e por 206 votos contra 201 foi aprovado em 22 de agosto de 1979. Seis dias depois a Lei foi sancionada pelo presidente Figueiredo.

“Foi, ao meu modo de ver, um momento importantíssimo. Porque naquele momento nós aplicamos à ditadura militar uma derrota política. A ditadura, que não reconhecia ao menos a existência de presos políticos, que não reconhecia que havia a oposição clandestina e que consumava o país, foi obrigada a discutir com a oposição”, lembra Ivan Seixas, membro do Fórum dos Ex-Presos Políticos.

Seixas, durante seu depoimento no Seminário Internacional “30 anos da Anistia no Brasil – o direito à memória, à verdade e à justiça”, evento que reuniu ex-militantes e familiares de vítimas do regime militar na faculdade de Direito da USP, afirmou que a Lei de Anistia teve caráter de “cessar fogo” em um “momento extremamente importante da luta contra a ditadura”.

A pressão dos movimentos populares em torno da anistia se deu através da criação de comitês, que reuniam familiares de presos políticos e exilados em debates e manifestações. A principal organização da época foi o Comitê Brasileiro pela Anistia (CBA), fundado em julho de 1978 no Encontro Nacional dos Movimentos pela Anistia, em Salvador (BA).

Debate

Após 30 anos de sua promulgação, o debate em torno da interpretação da Lei de Anistia e da responsabilização ou não de culpados pelos abusos cometidos na época persiste.

No governo federal as opiniões se dividem. Enquanto os ministros da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, e do Ministério da Justiça, Tarso Genro, ao lado de ex-presos políticos e familiares das vítimas da ditadura, pedem que haja o julgamento de agentes do Estado que cometeram crimes, como a tortura. O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, e o ministro da Defesa, Nelson Jobim, alegam que os atos cometidos na época configuram crime político e não crime comum, sendo enquadrados assim na anistia.

“A tortura é um crime comum, a tortura não é crime político em nenhum lugar do mundo. Internacionalmente a tortura é considerada como um crime de lesa-humanidade”, protesta Maria Auxiliadora. A ex-presa política explica que se um país assina Tratados Internacionais, ele fica submetido ao que é determinado pelas nações que o compõem. “Então, do ponto de vista político e jurídico, não tem como se anistiar alguém que torturou”, completa.

Responsabilização

Em outubro de 2008, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação em que questiona a concessão de anistia a servidores e militares envolvidos com tortura, morte e desaparecimento de militantes políticos. A ação deve ser julgada pela Corte ainda este ano.

Outra ação foi levada à Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) pela Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo em que se pede que o Brasil seja julgado por detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas da Guerrilha do Araguaia, entre 1972 e1975.

Futuro

Segundo Ivan Seixas, os crimes cometidos hoje são herança dos abusos praticados durante a ditadura militar, como torturas, chacinas e sequestros. Ele ressalta a importância de “diálogos que levam informação e mobilizam contra a ditadura uma herança ideológica que a sociedade brasileira ainda tem”.

“Quando falamos em anistia, estamos falando em derrotar esta prática da barbárie, que é cotidiana”, afirma o ex-preso político.

Da mesma forma, Maria Auxiliadora defende que sejam feitas campanhas de conscientização, principalmente pela mídia. Ela chama a atenção para o caso da tortura, que ainda está presente na sociedade brasileira. “Precisa uma campanha de esclarecimento sobre a tortura, porque ela é um crime imprescritível, porque ela não se justifica em nenhuma situação, porque dignifica um país dizer que nele não tem tortura nem em preso comum, nem em preso político, nem em ninguém”, explica.

Por Michelle Amaral, da Redação.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.brasildefato.com.br.

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