Brasília – Das 130 coligações e partidos que inscreveram candidatos para concorrer à Câmara dos Deputados, 103 registraram menos de 30% de mulheres. Em pelo menos três situações, a quantidade de mulheres registradas pela legenda foi nula. O partido que proporcionalmente registrou mais candidatas a deputada federal foi o PCO, quatro entre os oito concorrentes.
Uma alteração na Lei Eleitoral no ano passado determinou que os partidos ou coligações registrem, no mínimo, 30% dos candidatos a deputados federais, estaduais e distritais do sexo que se apresente como minoritário. Apesar de não citar as mulheres, o artigo foi incluído para incentivar a participação feminina na política brasileira. Mesmo assim, nas eleições deste ano, há quatro mais vezes homens que mulheres disputando uma vaga.
Entre os partidos que concorrem com candidatos próprios à Câmara dos Deputados com mais de um postulante inscrito, o que mais desrespeitou a lei foi o DEM, com a média de 94,7% de homens entre seus 19 candidatos, seguido pelo PCB, com 92,8% do sexo masculino, entre os 28 concorrentes. Depois do PCO, o partido mais “feminino” na disputa por uma vaga na Câmara é o PSDB, com oito de seus 25 candidatos do sexo feminino (média de 32%).
Uma das brechas deixadas pela lei é que não há um limite mínimo de registros para o qual a regra comece a valer. Logo, se um partido ou coligação tem apenas um candidato, já estaria fora da norma, por ter 100% de representantes do sexo majoritário. É o caso do PRP, que tem apenas um homem inscrito na disputa a uma vaga na Câmara dos Deputados, e do PRTB/P-SOL, que tem apenas uma mulher como candidata.
Além disso, a lei não determina qual será a punição, caso não seja seguida. “Muitos não estão seguindo justamente por esse motivo. O legislador fez a lei, mas acabou não criando esse mecanismo de controle”, explica o ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo o ministro, caberá à Justiça Eleitoral interpretar a lei nos casos concretos que chegarem a julgamento. Neves acredita que a medida mais drástica que poderia ser adotada é o indeferimento do registro de todos os candidatos do partido ou coligação que não apresentar a porcentagem mínima de registro do sexo minoritário.
Por Débora Zampier – Repórter da Agência Brasil. Edição: Talita Cavalcante.
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Mulheres são pouco mais de 21% dos pedidos de candidaturas no TSE
Brasília – As mulheres são 21,3% dos 21,672 pedidos de candidaturas registrados na Justiça Eleitoral. Elas vão concorrer a cargos de deputada estadual (2,9 mil), deputada federal (1,2 mil), senadora (35), governadora (18) e presidente da República (2). Os homens continuam como maioria em todos os níveis de disputa, de acordo com os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TSE também registra o nível de escolaridade dos candidatos. Mais da metade – 53,73% – têm curso superior completo ou está cursando. Cinco candidatos que se declararam analfabetos fizeram o pedido de registro: dois para deputado estadual em Roraima, um em Mato Grosso, um no Ceará e um para deputado federal no Rio de Janeiro.
A Constituição proíbe pessoas que não sabem ler nem escrever de concorrerem a cargos eletivos. O pedido de registro dessas cinco candidaturas também passarão por julgamento da Justiça Eleitoral. Dependendo da situação, o juiz poderá pedir que o candidato faça uma espécie de prova, ou declaração de próprio punho, para atestar o grau de compreensão das palavras.
Entre as candidaturas cadastradas, 86,2% aguardam deferimento, 13,6% têm algum pedido de impugnação e 0,1% recebeu algum pedido de inelegibilidade. Os julgamentos das candidaturas começarão em agosto, depois do recesso do Judiciário. Entre as candidaturas já consideradas inaptas, 46% foram canceladas. Em 51,9% delas houve renúncia do próprio candidato. E do total de pedidos recebidos pelo TSE, até agora, 3% já foram deferidas.
Por Priscilla Mazenotti – Repórter da Agência Brasil. Edição: Aécio Amado.
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