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Por 14:08 Sem categoria

Proposta responsabiliza banco em greve por prejuízo de correntista

Câmara analisa o Projeto de Lei 3504/12, do deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), que responsabiliza bancos e outras instituições financeiras por prejuízos causados a correntistas e consumidores em casos de greve. A responsabilidade vale para multas, juros moratórios e outros encargos devidos pelos correntistas por lei ou contrato, além da reparação por danos morais e materiais.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) obriga, de forma genérica, o fornecedor de serviços a reparar danos causados aos consumidores por defeitos na prestação de serviços.

Ruy Carneiro propõe alteração no código para evidenciar a responsabilidade de bancos e demais instituições financeiras sobre os danos causados aos correntistas. O deputado lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em 2006, a favor da aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor para instituições bancárias.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara de Notícias

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/CONSUMIDOR/420882-PROPOSTA-RESPONSABILIZA-BANCO-EM-GREVE-POR-PREJUIZO-DE-CORRENTISTA.html

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Pesquisa tarifas bancárias

Após pesquisa de tarifas bancárias Procon-SP alerta consumidor sobre importância da busca de pacotes adequados ao seu perfil.
Fundação Procon-SP pesquisou as tarifas bancárias praticadas por sete bancos privados e públicos: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Safra e Santander, em 16 de maio de 2012 e comparou com dados levantados na mesma data em 2011.
O levantamento comparou a composição e o valor da mensalidade de cada pacote (de mesma nomenclatura) oferecido por cada instituição financeira, com base nas informações divulgadas nos sites dos bancos. Na análise não foi incluído o pacote padronizado exigido pelo Banco Central.
O estudo tem o objetivo de mostrar ao consumidor os diversos pacotes que as instituições financeiras colocam à disposição para o correntista. ” A quantidade de pacotes é muito grande, com nomenclaturas e composição distintas, o que dificulta a comparação e a escolha que o consumidor deve fazer ” , explica o diretor executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Góes.
A dica para o consumidor, segundo Paulo Arthur, é verificar o tipo de serviços adequados para sua movimentação bancária e optar pelo que for mais vantajoso.
Conheça aqui a pesquisa na íntegra.
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação:
Orientações: 151 (Só para a capital)
Pessoalmente: de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento no local. Telefone: 0800-772-3633.
– Praça do Carmo, S/N, Centro.
Santo Amaro – Rua Amador Bueno, 176/258 – São Paulo – SP (próximo ao Largo Treze de Maio).
Itaquera – Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô).
Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz e Feitiço da Vila , de segunda à quinta-feira, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às segundas, das 9h às 15h.
Por fax: (11) 3824-0717.
Por cartas: Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP.
Na Grande São Paulo e interior, o consumidor pode procurar o órgão municipal.
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Dicas e orientações sobre defesa do consumidor no blog http://educaproconsp.blogspot.com.
6/6/2012
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO http://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=3064

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