Câmara analisa o Projeto de Lei 3504/12, do deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), que responsabiliza bancos e outras instituições financeiras por prejuízos causados a correntistas e consumidores em casos de greve. A responsabilidade vale para multas, juros moratórios e outros encargos devidos pelos correntistas por lei ou contrato, além da reparação por danos morais e materiais.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) obriga, de forma genérica, o fornecedor de serviços a reparar danos causados aos consumidores por defeitos na prestação de serviços.
Ruy Carneiro propõe alteração no código para evidenciar a responsabilidade de bancos e demais instituições financeiras sobre os danos causados aos correntistas. O deputado lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em 2006, a favor da aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor para instituições bancárias.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/CONSUMIDOR/420882-PROPOSTA-RESPONSABILIZA-BANCO-EM-GREVE-POR-PREJUIZO-DE-CORRENTISTA.html
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