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Por 15:47 Sem categoria

Você conhece os efeitos do Projeto de Lei 4330 ?

Presidente da FETEC-CUT-PR esclarece polêmicas sobre o PL 4330/2004

Elias Hennemann Jordão, trabalhador bancário no banco Bradesco e presidente da FETEC-CUT-PR,  responde às principais dúvidas e esclarece aos bancários os prontos polêmicos do Projeto de Lei 4330, que trata das terceirizações. Entenda porque o setor bancário pode ser um dos mais prejudicados e como seu emprego pode estar em risco se esse projeto de lei for aprovado.

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Sob a alegação de que a terceirização é uma das técnicas de administração do trabalho que mais tem crescido, tendo em vista a necessidade que a empresa moderna tem de concentrar-se em seu negócio principal e na melhoria da qualidade do produto ou da prestação de serviço, o deputado Sandro Mabel propôs, em 2004, o Projeto de Lei nº. 4.330/04. O que este projeto pode significar para os trabalhadores brasileiros?

 

Elias Jordão – De fato, a terceirização é uma das técnicas de administração que mais tem crescido nas ultimas décadas sob o falso pretexto da melhoria da qualidade da prestação de serviço. Muito pelo contrário, a terceirização precariza não somente o trabalho, como precariza a qualidade da produção e dos serviços. O raciocínio é fácil de fazer e de entender: um trabalhador terceirizado ganha, em média, um terço do que ganha um contratado diretamente pela empresa principal, e sem os benefícios que o empregado daquela categoria recebe. Sem salário decente, sem qualificação, sem perspectivas de carreira e de futuro digno, é óbvio que este trabalhador não terá a menor motivação em pensar na qualidade da produção ou da prestação de serviço. Outra falsa alegação é a do foco no negócio, porque está mais que comprovado que na prática empresas que se utilizam de trabalhadores terceirizados, sempre diversificam sua atuação e usam os terceirizados para diversas atividades alheias à atividade- fim, como fica explicitado no próprio § 2º art. 2º da PL. Sem dúvida este projeto representa o fim do emprego decente para esta e futuras gerações, inclusive no setor público, que não terá mais necessidade de concurso, pois tudo poderá ser terceirizado.

 

Segundo o Projeto de Lei, o objeto da contratação deve ser específico, porém ele pode versar sobre atividades inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante. O quanto isso pode afetar a categoria bancária?

 

E.J. – Será o fim da categoria bancária e isso não é força de expressão, será uma dura realidade. Não é a toa que os banqueiros estão fazendo o maior empenho para que este projeto de lei siga em frente. O próprio § 5º do art.2º do PL deixa muito claro que de todas as exigências de especialização se excetuam as atividades de prestação de serviços de correspondente bancário. É uma lei que atinge a todos os trabalhadores sem exceção, mas está muito focado na atividade bancária. Se hoje os bancos já terceirizam grande parte de seus serviços, só precisam desta lei para totalizar a terceirização de seus serviços sem a preocupação de incorrerem em riscos de ações trabalhistas por isonomia ou desvio de função.

 

No segundo parágrafo do Artigo 2 do Projeto de Lei, fica estabelecido que: Não se configura vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo. O que isso pode significar na prática?

 

E.J. – Esta é a frase imperativa de maior interesse para as empresas e principalmente os bancos: vínculo empregatício. É justamente disso que as empresas querem fugir. Nos bancos tudo poderá ser terceirizado sem o risco de vínculo empregatício. Um terceirizado poderá fazer serviço de caixa sem receber salário de caixa, um atendente terceirizado poderá fazer o atendimento sem receber minimamente o piso da categoria, enfim todos os serviços bancários poderão ser executados por terceirizados sem receber salários equivalentes de bancários e sem qualquer chance de requererem vínculo empregatício, pois os bancos e as empresas estarão amparados pela lei.

 

Além disso, a Projeto prevê apenas que o contratante pode – e não deve – estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços a terceiros benefícios oferecidos aos seus empregados. O que vemos acontecer, atualmente, nos contratos de terceirização bancária?

 

E.J. – Tanto no caso anterior como neste caso, fica muito evidente a encomenda da lei que interessa somente ao empresariado. É a desobrigação total do contratante em negociar ou oferecer benefícios similares aos poucos contratados diretamente pela empresa que restarão, até porque o objetivo principal da lei é justamente enxugar seus custos e minimizar suas responsabilidades. A pressão se dará em cima das contratadas na busca de contratos baratos, que por sua vez repassará esta pressão para os trabalhadores terceirizados, precarizando salários e condições de trabalho. Hoje isso já é demonstrado na prática, nada do que se conquista para os bancários é repassado aos terceirizados, até porque se isso fosse prática atual ou intenção de prática futura, não haveria necessidade de terceirizar ou de se aprovar esta lei.

 

Mabel defende que, no Brasil, a legislação foi atropelada pela realidade e, ao tentar proteger os trabalhadores ignorando a terceirização, conseguiu deixar mais vulneráveis os brasileiros que trabalham sob essa modalidade de contratação. Na sua opinião, como esse problema deveria de fato ser resolvido?

 

E.J. – O parlamentar Sandro Mabel é suspeito para fazer qualquer afirmação sobre as vantagens deste projeto, pois além de ser de sua autoria é também um dos beneficiados sendo ele um empresário, o que nos traz uma reflexão para os trabalhadores, hoje mais da metade do Congresso é de empresários ou de representantes dos mesmos, ficando assim muito difícil aprovar matérias de interesses dos trabalhadores, e o mais lamentável é que a maioria deles está lá com voto dos próprios trabalhadores. Mas de qualquer forma, sua própria afirmação de que os brasileiros que trabalham nesta modalidade de contratação estão vulneráveis, só corrobora com nossa tese que, maior a terceirização, maior a precarização. Nós nunca ignoramos o processo de terceirização nas empresas e em nosso ramo, tanto que sempre intervimos para limitar o percentual de terceirizados nos bancos e sempre pressionamos para que estes trabalhadores sejam contratados e representados como bancários. Na impossibilidade de se barrar o processo de terceirização em andamento há algumas décadas, a solução passa por primeiramente barrar este projeto maléfico aos trabalhadores, bem como continuar na luta pela limitação do percentual de contratação desta modalidade de prestação de serviço e nenhuma contratação desta modalidade na maioria nos serviços estritamente específicos de cada categoria, sendo que o ideal seria nenhuma terceirização em nenhum setor. Para tanto, é necessário que os trabalhadores estejam atentos ao chamamento dos sindicatos e dos movimentos que estão combatendo todo este processo antes que seja tarde.

SEEB Curitiba

Notícia colhida no sítio http://www.bancariosdecuritiba.org.br/noticias_detalhe.asp?id=16987&id_cat=1

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