Afastamentos por doença, acidente ou licença-maternidade não podem ser deduzidos do valor.
Após a efetivação do pagamento da antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2015, o Sindicato dos Bancários de Curitiba e região tem recebidos vários contatos com dúvidas sobre os valores pagos aos bancários afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade, bem como os demitidos sem justa causa. A entidade esclarece que o pagamento deve seguir o que estabelece a primeira cláusula do acordo, em seus parágrafos, conforme abaixo:
Sendo assim, os períodos de afastamento não podem ser reduzidos do pagamento, integral ou proporcional, da PLR. Fique atento!
Renata OrtegaSEEB Curitiba