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Por 14:14 Banco do Brasil, Bancos, Recentes

Sintrafi conquista Cassi para os egressos do Besc

A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sintrafi Floripa informa a conquista da Cassi para os egressos do BESC. O Secretário de Assuntos Jurídicos, Luiz Toniolo, destaca que a questão é uma antiga reinvindicação dos besquianos pela isonomia com os funcionários do BB. E essa condição se dará inicialmente pelo direito ao mesmo plano de saúde dos demais funcionários.

O Banco do Brasil foi condenado a garantir aos seus empregados egressos do BESC, que laboram em Florianópolis ou que se aposentaram nessa localidade após a incorporação; aos egressos do BESC que encerraram, em Florianópolis, seus contratos de trabalho em decorrência de aposentadoria, com complementação paga pela FUSESC, após a incorporação daquela instituição financeira por esta, independentemente de estarem vinculados ao SIM, o direito de associação à CASSI, nos mesmos moldes e com os mesmos benefícios assegurados aos empregados cujo vínculo empregatício foi firmado direta e originariamente com o Banco do Brasil;

Foi fixado o prazo de 90 (noventa dias) dias, contados do trânsito em julgado da decisão, independentemente de intimação, para que os substituídos por ela abrangidos exerçam o direito de adesão ao Plano da Cassi, se assim desejarem.

O trânsito em julgado ocorreu em 25 de novembro de 2022 e o autos remetidos para o TRT/SC em 01 de dezembro de 2022.

Em face do trânsito em julgado, os empregados egressos do BESC terão o prazo de 90 dias para requerer, se assim desejarem, sua associação ao Plano de Saúde/CASSI. Ultrapassado os 90 dias perderão o direito.

Assim, deverão formular o requerimento junto do Banco manifestando interesse em integrar o plano de saúde da Cassi.

A Direção do Sintrafi Floripa orienta, até que o Banco do Brasil se manifeste, para que os beneficiários protocolem os requerimentos junto à agência de relacionamento ou local de trabalho e com o recebimento do primeiro Gestor da unidade. Outra possibilidade é enviar os requerimentos via Correios em remessa registrada e com aviso de recebimento para a Gepes jurisdicionante.

Fonte: Sintrafi

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