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DEPUTADA QUER O FIM DA DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO

Gazeta do Povo

Projeto aperfeiçoa legislação trabalhista, diz parlamentar

A proibição de exigência de atestados de gravidez e esterilização, bem como de outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho é a principal determinação de projeto apresentado pela deputada Dra. Clair (PT-PR).

De acordo com a parlamentar, dois artigos da lei vigente já vedam a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, orientação sexual, doença, propositura de ação trabalhista ou atividade sindical, política ou partidária.

Para Dra. Clair, esse projeto aperfeiçoa a legislação atual “na busca pela igualdade entre todas as pessoas”. Conforme a iniciativa, ressalvam-se ainda, no caso da idade, as hipóteses de proteção ao menor previstas na Constituição.

O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes da nova proposta, faculta ao empregado optar entre a reintegração com garantia de emprego mínima de seis meses e ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas dos juros legais; ou pela percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, contado da data do rompimento contratual até a data do trânsito em julgado da ação, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

Por 10:13 Notícias

DEPUTADA QUER O FIM DA DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO

Gazeta do Povo
Projeto aperfeiçoa legislação trabalhista, diz parlamentar
A proibição de exigência de atestados de gravidez e esterilização, bem como de outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho é a principal determinação de projeto apresentado pela deputada Dra. Clair (PT-PR).
De acordo com a parlamentar, dois artigos da lei vigente já vedam a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, orientação sexual, doença, propositura de ação trabalhista ou atividade sindical, política ou partidária.
Para Dra. Clair, esse projeto aperfeiçoa a legislação atual “na busca pela igualdade entre todas as pessoas”. Conforme a iniciativa, ressalvam-se ainda, no caso da idade, as hipóteses de proteção ao menor previstas na Constituição.
O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes da nova proposta, faculta ao empregado optar entre a reintegração com garantia de emprego mínima de seis meses e ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas dos juros legais; ou pela percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, contado da data do rompimento contratual até a data do trânsito em julgado da ação, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

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