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SÓ OS BANCOS DE GRANDE PORTE SERÃO OBRIGADOS A CRIAR COMITÊ DE AUDITORIA

Valor – Rodrigo Bittar, De Brasília

O Conselho Monetário Nacional (CMN) restringiu as exigências para que as instituições financeiras criem comitês de auditoria.

A partir de agora, serão obrigados a montar esse comitê os bancos que se enquadrarem a pelo menos uma das seguintes exigências: apresentar patrimônio de referência igual ou superior a R$ 1 bilhão nos últimos dois anos; administrar recursos de terceiros em pelo menos R$ 1 bilhão; e apresentar a soma das captações de depósitos com os recursos administrados de terceiros superior a R$ 5 bilhões.

A exigência anterior para a criação desse comitê era de que o patrimônio de referência fosse de, no mínimo, R$ 200 milhões. Essa mudança diminui de 80 para 26 a quantidade de instituições que serão enquadradas à nova norma. Na reunião ordinária de ontem, o CMN também estendeu o prazo para que os primeiros comitês comecem a funcionar, de 31 de março para 1° de julho próximo.

Segundo o diretor de Normas do Banco Central, Sérgio Darcy, o CMN considerou que os custos para a implementação do comitê seriam elevados demais para instituições financeiras de pequeno porte, e resolveu restringir a aplicação da regra. “Verificamos que a idéia do comitê de auditoria deve ser mais focada nas organizações que têm maior visibilidade junto ao público”, salientou o diretor.

“Com a exigência do patrimônio de referência em R$ 200 milhões, a norma ficou muito ampla, atingiu muitas instituições e o custo ficou muito alto. Já que esses bancos menores já passam por auditoria externa e são fiscalizados pelo Banco Central, achamos que não seria necessário o comitê”, acrescentou Darcy. Ainda assim, o diretor destacou que essas 26 instituições representam 98% do sistema financeiro brasileiro.

Os comitês de auditoria buscam dar maior transparência sobre a situação dessas instituições. Serviriam para detectar erros ou práticas contábeis ilegais, tanto por parte dos bancos como de suas auditorias independentes. Pelas regas do BC, os comitês deverão ser formados por três profissionais com conhecimento na área e terão mandatos de, no máximo, cinco anos.

Darcy esclareceu ainda que, no caso de um conglomerado financeiro, caberá ao líder do grupo instituir o comitê de auditoria. No caso de instituições fechadas, sem ações em bolsa, o comitê poderá ser formado pelos próprios diretores.

Na resolução de ontem, o CMN também limitou o impedimento de parentesco para a composição do comitê aos cônjuges ou “parentes em linha reta, em linha colateral e por afinidade” até o segundo grau – pais, filhos, avós, netos, irmãos, sogros, enteados, padrastos, madrastas, genros, noras, avós do cônjuge, netos do cônjuge, irmãos do cônjuge, cônjuges de avós de outras núpcias, cônjuges de netos e cônjuges de irmãos – dos diretores ou integrantes da equipe de auditoria com função de gerência.

Os bancos listados por Darcy que devem incluir os comitês aos seus estatutos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Bradesco, HSBC, Unibanco, Santander, BankBoston, Real ABN AMRO, Citibank, Brascan, Safra, Sudameris, Votorantim, Pactual, BNDES, Banrisul, Credit Suisse, Alfa, Opportunity, Besc, Banco Santos, JP Morgan, Fator, Credit Lyonnais e Sul América.

Entre outras atribuições, os comitês de auditoria devem enviar relatórios semestrais ao Banco Central, que poderão até recomendar a substituição de auditores externos. “Isso dá muito mais transparência e segurança aos investidores”, concluiu o diretor.

Por 10:26 Notícias

SÓ OS BANCOS DE GRANDE PORTE SERÃO OBRIGADOS A CRIAR COMITÊ DE AUDITORIA

Valor – Rodrigo Bittar, De Brasília
O Conselho Monetário Nacional (CMN) restringiu as exigências para que as instituições financeiras criem comitês de auditoria.
A partir de agora, serão obrigados a montar esse comitê os bancos que se enquadrarem a pelo menos uma das seguintes exigências: apresentar patrimônio de referência igual ou superior a R$ 1 bilhão nos últimos dois anos; administrar recursos de terceiros em pelo menos R$ 1 bilhão; e apresentar a soma das captações de depósitos com os recursos administrados de terceiros superior a R$ 5 bilhões.
A exigência anterior para a criação desse comitê era de que o patrimônio de referência fosse de, no mínimo, R$ 200 milhões. Essa mudança diminui de 80 para 26 a quantidade de instituições que serão enquadradas à nova norma. Na reunião ordinária de ontem, o CMN também estendeu o prazo para que os primeiros comitês comecem a funcionar, de 31 de março para 1° de julho próximo.
Segundo o diretor de Normas do Banco Central, Sérgio Darcy, o CMN considerou que os custos para a implementação do comitê seriam elevados demais para instituições financeiras de pequeno porte, e resolveu restringir a aplicação da regra. “Verificamos que a idéia do comitê de auditoria deve ser mais focada nas organizações que têm maior visibilidade junto ao público”, salientou o diretor.
“Com a exigência do patrimônio de referência em R$ 200 milhões, a norma ficou muito ampla, atingiu muitas instituições e o custo ficou muito alto. Já que esses bancos menores já passam por auditoria externa e são fiscalizados pelo Banco Central, achamos que não seria necessário o comitê”, acrescentou Darcy. Ainda assim, o diretor destacou que essas 26 instituições representam 98% do sistema financeiro brasileiro.
Os comitês de auditoria buscam dar maior transparência sobre a situação dessas instituições. Serviriam para detectar erros ou práticas contábeis ilegais, tanto por parte dos bancos como de suas auditorias independentes. Pelas regas do BC, os comitês deverão ser formados por três profissionais com conhecimento na área e terão mandatos de, no máximo, cinco anos.
Darcy esclareceu ainda que, no caso de um conglomerado financeiro, caberá ao líder do grupo instituir o comitê de auditoria. No caso de instituições fechadas, sem ações em bolsa, o comitê poderá ser formado pelos próprios diretores.
Na resolução de ontem, o CMN também limitou o impedimento de parentesco para a composição do comitê aos cônjuges ou “parentes em linha reta, em linha colateral e por afinidade” até o segundo grau – pais, filhos, avós, netos, irmãos, sogros, enteados, padrastos, madrastas, genros, noras, avós do cônjuge, netos do cônjuge, irmãos do cônjuge, cônjuges de avós de outras núpcias, cônjuges de netos e cônjuges de irmãos – dos diretores ou integrantes da equipe de auditoria com função de gerência.
Os bancos listados por Darcy que devem incluir os comitês aos seus estatutos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Bradesco, HSBC, Unibanco, Santander, BankBoston, Real ABN AMRO, Citibank, Brascan, Safra, Sudameris, Votorantim, Pactual, BNDES, Banrisul, Credit Suisse, Alfa, Opportunity, Besc, Banco Santos, JP Morgan, Fator, Credit Lyonnais e Sul América.
Entre outras atribuições, os comitês de auditoria devem enviar relatórios semestrais ao Banco Central, que poderão até recomendar a substituição de auditores externos. “Isso dá muito mais transparência e segurança aos investidores”, concluiu o diretor.

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