fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 10:59 Sem categoria

Fundos de pensão: novo IR vai impulsionar crescimento

As mudanças na tributação do Imposto de renda para a previdência complementar, regulamentadas pela Medida Provisória 209, baixada na sexta-feira, podem quase triplicar o patrimônio dos fundos de previdência abertos. Segundo o presidente da Associação Nacional de Previdência Privada (Anapp), Osvaldo do Nascimento, o patrimônio deverá passar dos R$ 56,3 bilhões (dados de junho) para cerca de R$ 150 bilhões até o final de 2005.

Para os fundos de pensão fechados, também é esperado um crescimento, devido à extinção do atual Regime Especial de Tributação (RET). Pela nova regra, as empresas que patrocinam fundos de pensão ficarão isentas do pagamento do imposto de renda sobre o ganho das aplicações.

A medida vale também para os fundos já existentes e tem impacto direto para os participantes – porque aumenta o valor dos benefícios acumulados no fundo – e para as empresas, porque cria um regime tributário transparente, que estimula a criação de planos de previdência para seus funcionários. Atualmente, o patrimônio dos fundos fechados é da ordem de R$ 220 bilhões ( dados de março).

Na previdência aberta, a MP criou duas famílias de produtos : os produtos PGBL e VGBL que já estão no mercado e poderão continuar a ser comercializados mesmo a partir de janeiro de 2005 ( artigo I); e os que entrarão no mercado a partir desta data. Os atuais são mais apropriados para quem vai começar a poupar para a aposentadoria com mais de 60 anos de idade, conforme Nascimento.

Para essas pessoas não vale a pena a nova tributação de IR prevista para o resgate da aplicação: 35% para regaste em dois anos caindo 5% a cada dois anos até 10% para 10 anos. Para quem já está próximo da aposentadoria, o melhor é continuar tendo o resgate pela tabela progressiva do IR que vigora para os planos atuais, diz.

Tributação exclusiva
Uma mudança importante da MP foi o estabelecimento de tributação exclusiva na fonte para toda a previdência, inclusive, os planos atuais. Hoje, quando o participante resgata o beneficio, paga o IR na fonte de acordo com o valor ( tabela progressiva), depois faz o ajuste na declaração de renda. A MP estabeleceu para o resgate uma alíquota única de 15% na fonte, com o ajuste na declaração.

Para Nascimento, isso é positivo porque quem resgata um valor grande será beneficiado no ajuste posterior feito na declaração e quem fazia resgates inferiores ao valor tributável pelo IR – e por isso não pagava nada – também vai descontar os 15%. Ao contrário do que parece, não é injusto para aquelas pessoas que realmente não deveriam ser tributadas porque, na declaração, elas poderão ter o reembolso, ressalta Nascimento.

Na opinião do presidente da Bradesco Vida e Previdência, Marco Antônio Rossi, as medidas são muito positivas, mas precisam de ajustes, como regras de transição, que beneficiem quem já está na previdência há muito tempo.

A Bradesco – com quase R$ 30 bilhões, o maior patrimônio do mercado – tem em seus fundos ( planos tradicionais) pessoas que já contribuem há dez anos, por exemplo. “Seria justo que elas pudessem se beneficiar das aliquotas de 10% no resgate, prevista para os novos produtos”, afirma.

A possibilidade de migração ainda é esperada pelos integrantes do setor. Ela não veio na MP, mas eles acreditam que estará incluída nas regras operacionais, a serem baixadas pela Receita Federal. Mesmo sem elas, a comercialização não será prejudicada. “Continua sendo vantajoso para o cliente fazer o PGBL para não perder o benefício fiscal referente a este ano”, diz Edson Costa, diretor de Vida e Previdência da Real.

Rossi também acredita que a comercialização dos planos atuais não será afetada. Na sua opinião, as pessoas vão comprar PGBL este ano para aproveitar o incentivo e outro para aproveitar o desconto.

O pacote agradou, mas o setor defende a necessidade de aperfeiçoamentos, como uma alíquota inicial inferior a 35% no curto prazo. As medidas da MP se referem apenas aos resgates. O dinheiro aplicado no PGBL continua se beneficiando do desconto de até 12% na renda tributável.

Fonte: Gazeta Mercantil – Lúcia Rebouças

Por 10:59 Notícias

Fundos de pensão: novo IR vai impulsionar crescimento

As mudanças na tributação do Imposto de renda para a previdência complementar, regulamentadas pela Medida Provisória 209, baixada na sexta-feira, podem quase triplicar o patrimônio dos fundos de previdência abertos. Segundo o presidente da Associação Nacional de Previdência Privada (Anapp), Osvaldo do Nascimento, o patrimônio deverá passar dos R$ 56,3 bilhões (dados de junho) para cerca de R$ 150 bilhões até o final de 2005.
Para os fundos de pensão fechados, também é esperado um crescimento, devido à extinção do atual Regime Especial de Tributação (RET). Pela nova regra, as empresas que patrocinam fundos de pensão ficarão isentas do pagamento do imposto de renda sobre o ganho das aplicações.
A medida vale também para os fundos já existentes e tem impacto direto para os participantes – porque aumenta o valor dos benefícios acumulados no fundo – e para as empresas, porque cria um regime tributário transparente, que estimula a criação de planos de previdência para seus funcionários. Atualmente, o patrimônio dos fundos fechados é da ordem de R$ 220 bilhões ( dados de março).
Na previdência aberta, a MP criou duas famílias de produtos : os produtos PGBL e VGBL que já estão no mercado e poderão continuar a ser comercializados mesmo a partir de janeiro de 2005 ( artigo I); e os que entrarão no mercado a partir desta data. Os atuais são mais apropriados para quem vai começar a poupar para a aposentadoria com mais de 60 anos de idade, conforme Nascimento.
Para essas pessoas não vale a pena a nova tributação de IR prevista para o resgate da aplicação: 35% para regaste em dois anos caindo 5% a cada dois anos até 10% para 10 anos. Para quem já está próximo da aposentadoria, o melhor é continuar tendo o resgate pela tabela progressiva do IR que vigora para os planos atuais, diz.
Tributação exclusiva
Uma mudança importante da MP foi o estabelecimento de tributação exclusiva na fonte para toda a previdência, inclusive, os planos atuais. Hoje, quando o participante resgata o beneficio, paga o IR na fonte de acordo com o valor ( tabela progressiva), depois faz o ajuste na declaração de renda. A MP estabeleceu para o resgate uma alíquota única de 15% na fonte, com o ajuste na declaração.
Para Nascimento, isso é positivo porque quem resgata um valor grande será beneficiado no ajuste posterior feito na declaração e quem fazia resgates inferiores ao valor tributável pelo IR – e por isso não pagava nada – também vai descontar os 15%. Ao contrário do que parece, não é injusto para aquelas pessoas que realmente não deveriam ser tributadas porque, na declaração, elas poderão ter o reembolso, ressalta Nascimento.
Na opinião do presidente da Bradesco Vida e Previdência, Marco Antônio Rossi, as medidas são muito positivas, mas precisam de ajustes, como regras de transição, que beneficiem quem já está na previdência há muito tempo.
A Bradesco – com quase R$ 30 bilhões, o maior patrimônio do mercado – tem em seus fundos ( planos tradicionais) pessoas que já contribuem há dez anos, por exemplo. “Seria justo que elas pudessem se beneficiar das aliquotas de 10% no resgate, prevista para os novos produtos”, afirma.
A possibilidade de migração ainda é esperada pelos integrantes do setor. Ela não veio na MP, mas eles acreditam que estará incluída nas regras operacionais, a serem baixadas pela Receita Federal. Mesmo sem elas, a comercialização não será prejudicada. “Continua sendo vantajoso para o cliente fazer o PGBL para não perder o benefício fiscal referente a este ano”, diz Edson Costa, diretor de Vida e Previdência da Real.
Rossi também acredita que a comercialização dos planos atuais não será afetada. Na sua opinião, as pessoas vão comprar PGBL este ano para aproveitar o incentivo e outro para aproveitar o desconto.
O pacote agradou, mas o setor defende a necessidade de aperfeiçoamentos, como uma alíquota inicial inferior a 35% no curto prazo. As medidas da MP se referem apenas aos resgates. O dinheiro aplicado no PGBL continua se beneficiando do desconto de até 12% na renda tributável.
Fonte: Gazeta Mercantil – Lúcia Rebouças

Close