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Simples Nacional: uma Lei a favor do Brasil

O processo democrático é assim mesmo: a construção permanente de consensos. Isso foi o que ocorreu com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, sancionada no ano passado e já aprimorada pela Lei Complementar 127/07. A complexidade das mudanças, a unidade de ação no parlamento e fora dele produziram mais avanços, em benefício das micro e pequenas empresas, da sociedade e do Brasil.

O Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições) é um dos benefícios da Lei Geral. O novo sistema conta com a adesão de 3,19 milhões de micro e pequenas empresas, superando as expectativas iniciais de que chegaríamos a dois milhões. Todos os setores que integravam o Simples Federal (extinto em 30 de junho) puderam aderir ao Simples Nacional que ampliou o número de setores beneficiados. A redução da carga tributária vai de 12% até 67%. A exceção é o setor de transporte de carga, cuja tributação será solucionada a partir de janeiro/08 por imposição do Senado Federal, atendendo a reivindicação dos governadores. A Lei define que a partir de janeiro o setor ficará isento da contribuição patronal para o INSS – o que corrige o problema tributário atual.

O impedimento à transferência de créditos do ICMS de micro e pequena empresa fornecedora para grandes empresas compradoras tem um sentido. É conseqüência da redução significativa do percentual do ICMS na composição do Simples Nacional, que caiu de 18%, em média, para 1,25% na primeira faixa de tributação. A transferência de créditos do ICMS para a etapa seguinte da cadeia onerava os custos das micro e pequenas empresas e o preço da mercadoria para o consumidor final. Agora, diante da nova matriz tributária, os pequenos negócios poderão redimensionar seus custos e ofertar descontos já na origem.

Ainda há questões a serem solucionadas. Uma delas envolve as chamadas profissões regulamentadas quando médicos, advogados, jornalistas, psicólogos e economistas, dentre outros, se transformam em pessoa jurídica prestadora de serviço. Esse problema tem relação com a Emenda III, apresentada na criação da Receita Federal do Brasil, cujo tema está em discussão no Congresso. A definição dessa relação (se trabalhista; se empresarial ou um meio-termo) é fundamental para possibilitar o acesso desses profissionais (Pessoa Jurídica) ao Simples Nacional.

A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas representa um grande salto de qualidade. Reduz impostos para 98% dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, possibilita o desenvolvimento dos pequenos negócios e estimula a regularização de cinco milhões de empreendimentos que atuam na informalidade. O objetivo é aumentar a geração de emprego com carteira assinada e acelerar o crescimento da economia brasileira.

Os pequenos negócios respondem por 20% do Produto Interno Bruto (PIB), 26% da massa salarial e 56% da mão-de-obra com Carteira de Trabalho assinada. No entanto, detêm apenas 16,7% da receita bruta das empresas formalizadas no Brasil. Com a Lei Geral pretende-se elevar a participação dos pequenos negócios para 40% do PIB – algo próximo do que acontece em países desenvolvidos.

Um dos pontos mais importantes da nova Lei diz respeito ao acesso a mercados. As microempresas e empresas de pequeno porte, optantes do Simples Nacional, passam a ter preferência nas compras governamentais de bens e serviços, até R$ 80 mil, realizadas no âmbito federal, estadual e municipal. Estamos desburocratizando a abertura e fechamento (baixa) de empresas. As mudanças vão reduzir o tempo de tramitação dos processos, que levam até 150 dias, para apenas cinco dias. Há também redução de custos nos processos contábeis pela simplificação da tributação, com o recolhimento de até oito impostos numa única guia, além do estímulo à inovação tecnológica e das facilidades de acesso ao crédito. A adesão ao Simples Nacional possibilita o parcelamento de dívidas tributárias acumuladas até 31 de maio deste ano, em até 120 parcelas.

É uma lei para ser vista, discutida e analisada em sua integralidade. Há muitos anos as microempresas e empresas de pequeno porte reivindicavam um tratamento diferenciado do Poder Público. As vantagens são reais! Talvez isso explique o grande número de adesão ao Simples Nacional, o apoio que a Lei vem recebendo da classe contábil e das entidades de micro e pequenas empresas.

Por José Pimentel, que é deputado federal (PT-CE) e presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, do Congresso Nacional.

ARTIGO COLHIDO NO SÍTIO www.pt.org.br.

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