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CNM-CUT vai ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília, contra a rotatividade

Em defesa da Convenção 158

O presidente da Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM/CUT), Carlos Alberto Grana, esteve na tarde desta quarta-feira (5), no Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília, para entrar com um Amicus Curiae em defesa da Convenção 158 da OIT – contra a demissão imotivada, para combater a rotatividade – em contraposição à ADIN feita pela CNI e CNT.

Antes da entrega da Amicus Curiae, Grana participou da solenidade em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Projeto de Lei que reconhece juridicamente as centrais sindicais do país.

O Brasil ratificou a Convenção 158 da OIT em 5 de janeiro de 1995, mas a ratificação interna se deu por meio do Decreto nº 1.855/96. A convenção foi denunciada durante o governo FHC, em 20 de novembro de 1996 com o Decreto 2.100, acatando o ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) encaminhada pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) e a CNI (Confederação Nacional da Indústria), alegando incompatibilidade dos artigos 4 e 10 da Convenção 158 com os artigos 7º, Inciso I da Constituição Federal.

Em recente audiência da CNM/CUT com Vilmar Nery, assessor-geral da presidenta do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Elen Gracie, no dia 14 de agosto, durante a marcha dos metalúrgicos a Brasília, foi entregue um documento em defesa da Convenção 158 da OIT e o fim dos interditos proibitórios (usado pelos patrões para atacar o direito de greve). Na época, a Confederação ouviu de Nery que diante do conteúdo entregue pelos metalúrgicos, o STF deveria se manifestar em breve.

Queremos sua aprovação o mais rápido possível, disse na ocasião, o secretário-geral da CNM/CUT, Valter Sanches. Se o STF indeferir a ADIN, a Convenção 158 passa a vigorar automaticamente, já que foi aprovada pelo Congresso em 1994.

Na época, o STF informou que tratava-se de um momento oportuno para que os metalúrgicos manifestassem a posição favorável pela ratificação da Convenção 158 no Tribunal, pois o assunto está na pauta de discussões dos magistrados. Muito em breve, mais um Ministro emitirá seu voto sobre o tema.

Amicus Curiae – Ao entrar com uma ação como essa, a CNM/CUT abre espaço para que os sindicatos, federações e confederações possam ter acesso aos autos para conferirem a sua interpretação. Com essa ação, a CNM/CUT possibilitará a qualquer trabalhador, acesso pleno a todas as informações, disse Carlos Alberto Grana. Segundo o presidente da CNM/CUT, este tipo de ação é a mais adequada para defender o preceito legal da medida.

* Oriundo do direito norte-americano, o Amicus Curiae (amigo da corte) é uma expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.

Por Valter Bittencourt – Assessoria de Imprensa CNM-CUT.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.cut.org.br.

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